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REGULAMENTO

I CONCURSO DE TROVAS ON-LINE DO VELHO CHICO (2020)

 

Art. 1º - O Concurso de Trovas On-Line tem como objetivo incentivar a produção literária no Território Velho Chico, trazendo como tema “os impactos da pandemia do Covid-19 na vida social e perspectivas para um mundo melhor”.

 

Art. 2º - A trova é uma forma poética, composta por uma única estrofe com 4 versos (quadra), escrita em redondilha maior (sete sílabas poéticas), que se utiliza de até 3 tipos de esquemas de rimas: 1) ABAB; 2)  ABBA e 3) ABCB. O/a concorrente poderá escolher a forma que melhor se adequa ao seu trabalho, observando as regras da trova: tema, métrica e rima.

 

Art. 3º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 12/08 a 20/08/2020 pelo link: https://forms.gle/u7QsUei5Fw1tmw1Q6

Parágrafo Único: O/a concorrente poderá gravar um vídeo com o celular (grave na posição horizontal, no formato MP4), com duração de até 30 segundos, contendo: nome completo e município de origem do/concorrente, e na sequência a leitura da trova, com qualidade mínima de imagem e som. O link do vídeo poderá ser anexado no final da ficha de inscrição on-line ou enviado via e-mail ctovelhochico@gmail.com.

 

Art. 4º – Poderão concorrer quaisquer estudantes e poetas, com no mínimo 18 anos, residentes (pelo menos há dois anos) em municípios do Território Velho Chico (conforme Anexo IV da 8ª Edição do Calendário das Artes, os municípios do Velho Chico são: Barra, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato).

Parágrafo Único: Conforme orienta as regras do Calendário das Artes, servidores/as vinculados a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia não poderão participar deste Concurso.

 

Art. 5º – Cada concorrente só poderá inscrever 01 trova, sendo que a produção deverá ser inédita e original. Entende-se por inédita a obra que nunca tenha sido divulgada nas redes sociais e/ou publicadas em outros meios, como original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros autores.

Parágrafo único: o/a concorrente é responsável legal pela inscrição neste concurso, respondendo diretamente por prática de plágio total ou parcial.

 

Art. 6º – Das trovas inscritas, apenas as 03 (três) primeiras colocadas serão premiadas e enviadas para a Fundação Cultural do Estado da Bahia como resultado do Concurso. Os melhores trabalhos inscritos, mesmo não premiados, poderão compor o blog do projeto.

 

Art. 7º – O resultado deste Concurso deverá ser divulgado até 21/08/2020, e no máximo 03 dias depois, os prêmios poderão ser pagos diretamente aos ganhadores/as ou depositados em contas dos/as concorrentes, conforme dados indicados na ficha de inscrição. Os/as ganhadores/as deverão assinar um recibo comum.

                                                           

Art. 8º – As decisões da organização do Concurso serão irrevogáveis, não cabendo recursos.

 

DA PREMIAÇÃO:

 

Art. 9º – Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

1º lugar: R$500,00 (quinhentos reais) + certificado digital.

2º lugar: R$300,00 (trezentos reais) + certificado digital.

3º lugar: R$200,00 (duzentos reais) + certificado digital.

 

Art. 10º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização deste Concurso.

 

Art. 11º – O/a concorrente, ao se inscrever no I Concurso de Trovas On-Line do Velho Chico, autoriza automaticamente a liberação de sua obra para fazer parte do blog do projeto e para ser divulgada em quaisquer redes sociais ou canais de divulgação da proponente e da Fundação Cultural do Estado da Bahia, durante e depois a realização deste concurso.

 

Art. 12º – Todas as informações sobre o Concurso estão disponíveis no blog https://ctovelhochico.wixsite.com/concurso ou pelo contato ctovelhochico@gmail.com.

 

Ibotirama-BA, 12/08/2020

 

I Concurso de Trovas On-Line do Velho Chico

Naiara Alecrim Gomes (Proponente)

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